19 Mar, 2023

Entraram em vigor, no passado dia 26 de novembro as novas regras para poder renegociar o crédito à habitação no âmbito do mecanismo aprovado pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro e, por arrasto, das taxas Euribor. Há prazos apertados para bancos e clientes avançarem para esta solução, quando a taxa de esforço das famílias atinge determinados patamares. Principais regras a reter:

  1. Que contratos podem ser renegociados?

Podem ser renegociados os contratos com as seguintes características:

  • Contratos de crédito para a aquisição de habitação própria e permanente
  • Em taxa variável
  • Até aos 300 mil euros do capital em dívida.

Ficam excluídos:

  • Créditos com taxa fixa
  • Créditos para aquisição de 2ª habitação e outras finalidades
  • Créditos conexos, multifunções ou multi-opções.

2. Critérios para a renegociação dos contratos de crédito habitação

São definidos três critérios para antecipar dificuldades no pagamento das prestações do crédito habitação e que podem levar ao processo de renegociação:

  • Quando a taxa de esforço supera os 50% (caso em que não será necessário comparar com situações passadas);
  • Quando a taxa de esforço aumenta pelo menos cinco pontos percentuais e supera os 36%;
  • Quando aumenta o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal (aumento de três pontos percentuais), e daí resulte também uma taxa de esforço superior a 36%.

3. Como é calculado o Rendimento Líquido?

É o montante recebido pelo titular (ou titulares) do crédito, líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social de acordo com a última declaração de rendimentos entregue na Autoridade Tributária, dividido por 12 meses. Para os trabalhadores dependentes é considerado o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com a informação entregue pelos clientes. Para os recibos verdes, ou com rendimentos sazonais, o rendimento mensal é apurado de acordo com os dados entregues pelos clientes.

4. Quem inicia o processo de renegociação?

Cabe aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida. Mas as famílias também o poderão fazer se sentirem dificuldades de pagamento.

A fiscalização estará a cargo do Banco de Portugal

5. Forma de atuação dos bancos

O diploma determina que os bancos averiguem a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou sua determinação com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à próxima fixação da taxa de juro. Os bancos podem pedir informação adicional aos clientes, como a declaração e comprovativo de rendimentos, e estes têm 10 dias para a disponibilizar.

6. Que soluções permite a renegociação?

Em resultado da negociação, poderá resultar:

  • Alargamento do prazo do crédito
  • Consolidação do crédito
  • Transferência para outro banco
  • Redução da taxa de juro durante um determinado período

7. É possível voltar ao prazo anterior?

O diploma prevê que as famílias possam voltar ao prazo do crédito negociado inicialmente num período de cinco anos após a renegociação e se as suas taxas de esforço baixarem.

8. A renegociação tem custos?

A renegociação não tem encargos para o cliente.

9. A amortização tem custos?

As famílias que avançarem para a amortização antecipada dos créditos habitação não vão pagar a penalização de 0,5% até ao final de 2023 e a partir da entrada em vigor do diploma.

10. Qual a vigência destas regras?

O diploma prevê que as novas regras de renegociação estejam em vigor até ao final de 2023.

11. Clientes são marcados em incumprimento?

Sim. Haverá a sinalização na central de crédito da renegociação.

12. Que sanções para os Bancos?

Caso os bancos não cumpram as regras previstas no diploma, incorrem em sanções previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e que podem chegar a 1,5 milhões de euros.

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