10 Out, 2023
Crédito Habitação Comentários fechados em Medidas de Apoio ao Crédito à Habitação 2024

O governo português aprovou medidas excecionais de apoio no crédito à habitação. Estas medidas visam ajudar os mutuários que possuem contratos de crédito à habitação com taxa variável, que foram afetados pelo ciclo de subidas das taxas Euribor. Conheça estas medidas em detalhe:

  1. Estabilização Temporária da Prestação: Foi aprovado um decreto-lei que permite aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável fixar temporariamente a prestação por um período de dois anos. O valor da prestação será calculado com base em 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread contratual. A diferença entre a prestação original e a prestação fixada será paga posteriormente, sem comissões adicionais.

  2. Elegibilidade: Esta medida aplica-se a mutuários que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente celebrados até 15 de março do mesmo ano, com taxa de juro variável ou taxa de juro mista em período de taxa variável, desde que o período de pagamento se estenda por pelo menos mais cinco anos.

  3. Adesão Voluntária: Os mutuários interessados em aderir a esta medida devem apresentar um pedido à instituição bancária até ao final do primeiro trimestre de 2024. Após receber o pedido, os bancos têm 15 dias para apresentar as condições ao cliente, que terá um mês para decidir. A prestação reduzida será aplicada nos 24 meses seguintes à aceitação do plano.

  4. Reembolso da Diferença: A diferença entre a prestação original e a prestação fixada começará a ser reembolsada quatro anos após o término do período de prestação estabilizada, sem comissões ou encargos adicionais.

  5. Bonificação de Juros: As condições de acesso à bonificação de juros foram simplificadas e alargadas. Agora, já não é necessário que o indexante de referência tenha uma variação de 3 pontos percentuais em relação ao valor na data da celebração do contrato. Basta que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%. A bonificação foi aumentada para 100% do valor apurado quando a taxa de esforço do mutuário for igual ou superior a 50%, e 75% do valor apurado quando a taxa de esforço for igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

  6. Elegibilidade para Bonificação: São elegíveis para a bonificação de juros os créditos cujo valor contratado inicialmente não ultrapasse os 250 mil euros. O período de aplicação desta medida foi estendido até 2024, e o limite anual da bonificação foi aumentado para 800 euros.

  7. Suspensão da Comissão de Reembolso Antecipado: A suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado foi prorrogada até 31 de dezembro de 2024. Esta medida aplica-se a contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.

Estas medidas têm como objetivo aliviar a pressão financeira sobre os mutuários de crédito à habitação e tornar os pagamentos mais previsíveis durante um período de instabilidade nas taxas de juros.